enfim... maioridade...
Ah... Liberdade...
Ser independente... Dono do próprio nariz...
Não ter que pedir autorização para sair... Voltar das festas na hora que bem entender...
Mas também...
Ter pagar as próprias contas... Descobrir que nossas roupas não se lavam nem se passam magicamente... (e muito menos o almoço se auto-prepara...)
O mais triste é não ter a carteira paterna amiga, sempre a nos socorrer...
Livre da escola???
Que nada... tem a faculdade... (e diga-se de passagem, é pior...)
Festas e mais festas???
Bem... tem o fator "grana" que influi nesta teoria...
A verdade é que se tornar de maior não é tão legal quanto imaginava...
Em direito, maioridade refere-se à idade em que a pessoa física passa a ser considerada capaz para os atos da vida pública (ou seja, para exercer direitos próprios de adultos, contrair obrigações e ser responsabilizado civil e penalmente por suas ações).
É comum utilizar o termo menor de idade ou maior de idade representando aqueles que estão na menoridade ou maioridade respectivamente.
Segundo o Art.5º do código civil, a menoridade cessa nos seguintes casos:
. O jovem tenha completado 18 anos de idade. (como no meu caso...)
. Por emancipação, dada por juiz mediante autorização dos pais.
. Pelo casamento.
. Pelo exercício de emprego público efetivo. (o que é absolutamente inútil... já que nenhum menor de 18 anos pode prestar concurso público...)
. Pela colação de grau em curso de ensino superior. (mal conseguimos concluir em tempo hábil o ensino médio, quanto mais a universidade...)
. Pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que com elas, o menor tenha economia própria. (já alcancei a maioridade e mesmo assim não alcancei minha economia própria...)

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